O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
No Estado de São Paulo, as atividades licenciáveis pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, encontram-se elencadas na Lei Estadual n°997/76, aprovado pelo Decreto Estadual n°8.468/76 e alterado pelo Decreto Estadual n° 47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.
Agenda Azul
- Licença prévia (LP)
- Licença de instalação (LI)
- Licença de operação (LO)
- Renovação da Licença de operação (RLO)
- Licença para Ampliação / Novos Equipamentos
- Certificado de dispensa de licença (CDL)
- CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
Agenda Verde
- Autorização para supressão de vegetação nativa
- Intervenção em área de preservação permanente
- Averbação de reserva legal
- Levantamento de flora e fauna silvestre